TSTAg-Emb 0000608-97.2022.5.12.0056
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, quanto à limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica do TST e do entendimento desta 4ª Turma, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, por intranscendente. 2. Todavia, reexaminando os autos, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23). 3. Entretanto, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, apesar de reconhecer a transcendência jurídica da matéria, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de outubro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator