TSTAg-RR 11047-76.2016.5.03.0106
Fase de cumprimento de sentença: gratificação especial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Gratificação especial
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo judicial
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-2/tst
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Caso em que o Tribunal Regional consignou que a Reclamante teve reconhecido o direito à equiparação salarial com os paradigmas indicados bem como ao recebimento da gratificação especial, que deveria corresponder a 14 vezes o valor da sua última remuneração. Registrou que " não restam dúvidas de que a ‘ratificação especial’deve ser apurada com base na remuneração da Reclamante, já recomposta pelas diferenças decorrentes da equiparação salarial, tal como observado nos cálculos de liquidação ". Assim, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa à coisa julgada, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação; Cartão de Ponto; Coisa Julgada; Cargo de Confiança