TSTEDCiv-Ag-AIRR 1735-22.2014.5.05.0161
Óbice processual: impossibilidade de se adentrar ao mérito para verificar aderência à tese de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Óbice processual
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO PARA VERIFICAR ADERÊNCIA À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Como destacado no julgamento do agravo, não há espaço para análise de mérito e verificação de aderência a tema de repercussão geral quando a parte não consegue acessar a via extraordinária em razão de óbice processual. 2. Nada mais há para esclarecer e o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Competência