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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1735-22.2014.5.05.0161

Óbice processual: impossibilidade de se adentrar ao mérito para verificar aderência à tese de repercussão geral

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Óbice processual
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Prescrição e Decadência
  • Competência

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE ADENTRAR AO MÉRITO PARA VERIFICAR ADERÊNCIA À TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Como destacado no julgamento do agravo, não há espaço para análise de mérito e verificação de aderência a tema de repercussão geral quando a parte não consegue acessar a via extraordinária em razão de óbice processual. 2. Nada mais há para esclarecer e o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Competência

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