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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1403-59.2011.5.02.0059

Sistema e-doc: erro na transmissão de dados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. SISTEMA E-DOC. ERRO NA TRANSMISSÃO DE DADOS. PETIÇÃO DESPROVIDA DE CONTEÚDO RECURSAL. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA TRANSMISSÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2007 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO INEXISTENTE. Embora o comprovante do protocolo da petição transmitida eletronicamente por meio do Sistema e-DOC tenha classificado como "Agravo", referida peça encontra-se inteiramente destituída das razões recursais, ostentando, tão somente, o logotipo do escritório de advocacia do advogado subscritor do apelo. Nos termos dos artigos 4º da Lei nº 9.800/99, 11, § 5º, da Lei nº 11.419/2006 e 11 da Instrução Normativa nº 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho, que tratam do peticionamento eletrônico, compete à parte recorrente zelar pela correta apresentação do conteúdo de seu arrazoado, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais defeitos ou erros ocasionados na transmissão dos dados. Desse modo, considera-se inexistente o agravo interposto desprovido de suas razões recursais. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Preparo / Deserção; Fonte de Custeio

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