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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11630-46.2021.5.15.0108

Decisão irrecorrível: julgados desta Eg

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Decisão irrecorrível
  • Julgados desta Eg
  • Corte Superior
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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