TSTEDCiv-Ag-AIRR 11630-46.2021.5.15.0108
Decisão irrecorrível: julgados desta Eg
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Eg
- Corte Superior
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional