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Jurisprudências

STFHC 255.790 AgR

Direito penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nos recursos, o recorrente tem o dever de impugnar os fundamentos da decisão de que recorre, sob pena de não conhecimento. Agravo não conhecido

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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