Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nos recursos, o recorrente tem o dever de impugnar os fundamentos da decisão de que recorre, sob pena de não conhecimento. Agravo não conhecido
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.