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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.571.357

Repetição de indébito: tarifa de água e de esgoto

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E DE ESGOTO. TEMA 115/STJ. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AO ENTENDIMENTO VINCULANTE DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICES RECURSAIS AFASTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à restituição de valores pagos a maior até o cadastramento do bem imóvel no regime de economias (observada a prescrição), com apuração do quantum debeatur em liquidação, conforme o Tema 115/STJ.

2. O acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a tese firmada por esta Corte Superior no Tema 115/STJ, segundo a qual, em ações de repetição de indébito, é suficiente a comprovação mínima do pagamento indevido na fase de conhecimento, sendo possível a apuração do quantum debeatur em liquidação de sentença.

3. Inexistindo os óbices suscitados pela parte agravante, impõe-se a manutenção da decisão que deu provimento ao recurso especial para adequação ao entendimento vinculante desta Corte.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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