TSTAg-AIRR 0010684-87.2020.5.15.0018
Não interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pela ré chain serviços e contact center s.a
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Prejudicado o exame de transcendência
- Não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame do presente caso, infere-se que o agravo interposto pela ré CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Isso porque não há nos autos a interposição de recurso de revista nem de agravo de instrumento pela parte. Na decisão denegatória de agravo de instrumento, em face da qual a ora agravante interpõe o presente recurso, foi analisado tão somente o agravo de instrumento interposto pela autora, única a recorrer nestes autos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator