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Jurisprudências

STJAREsp 2.506.635

Compra e venda de imóvel: atraso na entrega

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A matéria fática relativ a ao valor locatício tornou-se incontroversa, uma vez que a parte ré, ao ser intimada para especificar suas provas, concordou com o percentual de 1% ao mês, dispensando a necessidade de prova pericial, nos termos do art. 374, III, do CPC.

2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prejuízo do comprador em razão do atraso na entrega do imóvel é presumido, ensejando indenização por lucros cessantes, independentemente de prova de prejuízo.

3. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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