TSTAg-ED-RR 886-46.2014.5.04.0721
Contrato de facção: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de facção
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Deu-se provimento aos recursos de revista das reclamadas para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária, uma vez que o caso dos autos diz respeito a contrato de facção e não de prestação de serviços (com fornecimento de mão de obra), sendo, portanto, inaplicável o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superior . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização