STJAREsp 2.893.179
Produtor rural: aquisição de maquinário agrícola
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Agrário e Agronegócio
- Produtor rural
- Aquisição de maquinário agrícola
- Aplicação do CDC
- Vulnerabilidade técnica do comprador
- Vícios do produto
- Reparo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTOR RURAL. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. APLICAÇÃO DO CDC. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO COMPRADOR. VÍCIOS DO PRODUTO. REPARO. ART. 18, § 1º, DO CDC. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. VALOR PAGO. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Admite-se a incidência das regras protetivas do consumidor quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica do comprador.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que caso o vício de qualidade do produto não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá, independentemente de justificativa, optar entre as alternativas indicadas nos incisos do mesmo dispositivo legal, quais sejam: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, (ii) a restituição imediata da quantia paga ou (iii) o abatimento proporcional do preço.
3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.