STJAgInt no AgInt no REsp 1.825.035
Imposto de renda da pessoa jurídica: iRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Bancário
- Imposto de renda da pessoa jurídica
- IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido
- CSLL
- Acórdão recorrido pela tributação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PAGOS EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA TRIBUTAÇÃO. CONFORMIDADE COM A LEI E COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a correção monetária e os juros de mora recebidos em razão do cumprimento tardio de obrigações contratuais. Precedentes.
2. No caso dos autos, a sociedade empresária realizou acordo em ação judicial para receber correção monetária e juros moratórios decorrentes do pagamento extemporâneo dos serviços prestados à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o que autoriza a regular tributação dos valores pelo IRPJ e pela CSSL.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.