TSTAg-AIRR 131600-42.2009.5.05.0010
Fase de execução: irregularidade de representação do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- Advogado sem mandato expresso ou tácito nos autos
- Ausência de procuração
- Vício insanávael
- Inteligência da Súmula 383, I, do TST e art. 104 do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO INSANÁVAEL. SÚMULA 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista foi interposto por advogado que não detinha poderes de representação da executada à época de sua interposição. Ainda, não há mandato tácito em relação ao subscritor do recurso de revista, dado que não acompanhou a executada à audiência inaugural. A configuração do mandato tácito exige a presença conjunta de parte e advogado na audiência, não se configurando pela simples prática de atos processuais pelo causídico. Inteligência da Súmula 383, I, do TST e art. 104 do CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão