TSTED-RR 101481-43.2016.5.01.0082
Responsabilidade subsidiária do ente público afastada no acórdão
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público afastada no acórdão
- Devedora principal
- Ausência de interesse recursal
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA NO ACÓRDÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Embargos de declaração opostos pela 1ª Reclamada em face de acórdão desta Turma em que foi dado provimento ao recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas. II . A Embargante, contudo, figura no feito como empregadora e devedora principal das parcelas trabalhistas deferidas, de modo que a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público não altera a condenação que lhe foi imposta, tampouco agrava sua posição jurídica no título executivo . III. Embargos de declaração de que não se conhece, por ausência de interesse recursal .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova