STFARE 1.609.361 AgR
Duplo juízo de admissibilidade: manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Relator(a): Cristiano Zanin
- Regulatório e Energia
- Duplo juízo de admissibilidade
- Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
- Faixa de domínio
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Faixa de domínio. Impossibilidade de cobrança de taxa pelo uso por Concessionária prestadora do serviço de saneamento básico. Tema 261 da Repercussão Geral. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Saber se é constitucional a cobrança pelo uso da faixa de domínio por concessionária prestadora de serviço de saneamento básico.
III. Razões de decidir
4. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Tema 261 da Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030 e 1.042.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279 e 454. Tema 261 da Repercussão Geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.