STJAgInt no REsp 2.124.259
Cheque especial: capitalização dos juros
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Bancário
- Direito Empresarial
- Cheque especial
- Capitalização dos juros
- Imputação de pagamento
- Possibilidade
- Prescrição
- Não ocorrência
Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A imputação do pagamento é instituto jurídico por meio do qual mantém-se destacados os montantes relativos ao capital principal e juros no momento do pagamento, fazendo-se a dedução primeiramente nos juros e, só após o seu integral pagamento, amortizando o capital principal" (REsp 1.518.005/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 23/10/2015).
2. Incide a prescrição vintenária do artigo 177 do CC/1916 ou a decenal do artigo 205 do CC/2002 nos casos de ações de repetição de indébito, respeitada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do atual Código. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.