TSTAg-ARR 1721-30.2015.5.17.0012
Responsabilidade subsidiária do estado do espírito santo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do estado do espírito santo
- Culpa in vigilando configurada
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. 1. O Estado do Espírito Santo não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Conforme explicitado, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta ao Estado do Espírito Santo, demonstrando, diante da análise dos documentos juntados, que o ente público não comprovou a fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. 3. Evidenciado que a responsabilidade subsidiária imposta ao réu, tomador de serviços, pelos créditos deferidos à autora resultou da falta de comprovação da fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada, conforme Súmula 331, V e jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, acerca da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de prestação de serviços, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Fazenda Pública; Multa por ED Protelatórios