TSTAg-Ag-AIRR 1233-23.2010.5.04.0203
Diferenças de complementação de aposentadoria: fonte de custeio
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Fonte de custeio
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Prescrição
- Parcelas que Integram a Aposentadoria
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO . APLICAÇÃO DO TEMA 662 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. Conforme se infere do Tema 662 do ementário temático de Repercussão Geral , o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a questão alusiva ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada restringe-se ao âmbito infraconstitucional , não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Prescrição; Fonte de Custeio; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Complementação de Aposentadoria / Pensão