TSTAIRR 4100-48.2007.5.02.0203
Execução: decisão de natureza interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Aposentadoria e Pensão
- Décimo Terceiro Salário
- Mínimo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao agravo de petição para afastar a prescrição intercorrente, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir com a execução, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito. A hipótese também não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, de forma a autorizar o recurso imediato. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Décimo Terceiro Salário; Mínimo; Acidente de Trabalho; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Pensão Vitalícia; Multa do Art. 475-J do CPC