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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg 1002052-22.2017.5.02.0471

Adicional de periculosidade: exposição habitual a óleo diesel

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição habitual a óleo diesel
  • Dez minutos por semana
  • Má aplicação
  • Julgados da SDI-1
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A ÓLEO DIESEL. DEZ MINUTOS POR SEMANA. SÚMULA 364, I, DO TST. MÁ APLICAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos pelo Reclamante contra acórdão da 7ª Turma que não conheceu do recurso de revista quanto ao adicional de periculosidade, por considerar extremamente reduzido o contato com agente perigoso, consistente em óleo diesel, durante dez minutos por semana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o contato habitual do trabalhador com óleo diesel durante dez minutos por semana caracteriza exposição intermitente ou exposição por tempo extremamente reduzido, para os fins da Súmula 364, I, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A jurisprudência deste Tribunal orienta no sentido de que o conceito jurídico de " tempo extremamente reduzido " não se define pela quantidade abstrata de minutos, devendo ser considerada também a natureza do risco. Tratando-se de inflamáveis, cuja situação de perigo pode concretizar-se instantaneamente, a exposição habitual, ainda que por poucos minutos, caracteriza contato intermitente quando a curta duração não reduz substancialmente o risco. Julgados da SDI-1. 2. O Tema 87 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, embora relativo à troca de cilindros de GLP para abastecimento de empilhadeiras, reforça a compreensão de que a curta duração da exposição, isoladamente considerada, não descaracteriza a periculosidade em operação habitual com inflamáveis. 3. A Turma, ao reputar extremamente reduzido o contato com óleo diesel durante dez minutos por semana apenas em razão do dado temporal, aplicou inadequadamente a parte final da Súmula 364, I, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: A exposição habitual a óleo diesel durante dez minutos por semana, caracteriza contato intermitente, e não exposição por tempo extremamente reduzido ensejando o pagamento do adicional de periculosidade .

Tese

A exposição habitual a óleo diesel durante dez minutos por semana, caracteriza contato intermitente, e não exposição por tempo extremamente reduzido ensejando o pagamento do adicional de periculosidade .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 364, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário-base, durante o período não prescrito, com os reflexos postulados, observados os limites do pedido, e reverter à Reclamada os honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Indenizado - Efeitos

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