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Jurisprudências

STJREsp 2.167.686

Icms-importação: base de cálculo

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Tributário
  • Icms-importação
  • Base de cálculo
  • Despesas de capatazia
  • Inclusão
  • Irrelevância do decreto 11.090/2022
  • Valor aduaneiro e despesas aduaneiras

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE CAPATAZIA. INCLUSÃO. ART. 13, V, DA LC 87/96. IRRELEVÂNCIA DO DECRETO 11.090/2022. VALOR ADUANEIRO E DESPESAS ADUANEIRAS. CONCEITOS DISTINTOS. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A base de cálculo do ICMS-Importação é definida pela LC 87/96, à qual a Constituição Federal reservou a fixação da regra matriz do imposto (art. 155, § 2º, XII, da CF). A exclusão da capatazia do valor aduaneiro, na forma do Decreto nº 11.090/2022, não implica sua exclusão da base de cálculo do ICMS-Importação, que é mais ampla e abrange as "despesas aduaneiras" de um modo geral, consoante art. 13, inciso V, alínea "e", da LC 87/96, devendo prevalecer a interpretação segundo o princípio da especialidade.

2. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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