TSTAg-AIRR 1000485-60.2022.5.02.0024
Exequente: execução
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exequente
- Execução
- Ente privado
- Correção monetária e juros de mora
- Modulação dos efeitos
- Alteração legislativa em 2024
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA EM 2024. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-I DO TST. Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do exequente, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o TRT manteve a decisão do juízo de 1º grau no sentido de que, nos termos da modulação dos efeitos da tese do STF, a ocorrência da coisa julgada exige a fixação expressa e simultânea dos critérios de juros e correção monetária no título exequendo. Ausente essa definição concomitante, devem ser aplicados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, não se configurando violação à coisa julgada. Portanto, a decisão do Regional está correta ao determinar que sejam aplicados os parâmetros de correção monetária e juros de mora fixados na tese vinculante do STF, os quais devem observar também a alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, nos termos do entendimento da SBDI-I do TST. Assim, o presente caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. Mantém-se a decisão monocrática agravada, com ajuste de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do exequente. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora