TSTAIRR 0000065-12.2023.5.05.0038
Juros e correção monetária: contibuição previdenciária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Juros e correção monetária
- Contibuição previdenciária
- Cota do empregador
- Cotejo analítico
- Inobservância
- A reclamada transcreve trechos do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Das razões do recurso de revista, observa-se que a parte insurge-se sobre as matérias em epígrafe. Entretanto, não foram atendidos aos requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896 da CLT. A reclamada transcreve trechos do acórdão regional - contemplando temas distintos - no início do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entende que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A, do art. 896, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator