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Jurisprudências

TSTRR 1001300-19.2017.5.02.0255

Associação hospitalar beneficente do brasil: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Associação hospitalar beneficente do brasil
  • Pessoa jurídica
  • Entidade beneficente
  • Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal
  • Ausência de concessão de prazo para o recolhimento do preparo
  • Deserção do recurso ordinário

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE BENEFICENTE. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a hipótese de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos em sede recursal, sem a posterior fixação de prazo para que a parte Recorrente efetue o preparo do recurso ordinário . II. Na presente hipótese, a Corte Regional indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por entender que a Reclamada não comprovou seu enquadramento como entidade filantrópica para fazer jus à isenção prevista no art. 899, §10 da CLT. Ausente o preparo recursal, não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por considerá-lo deserto. III . Contudo, a partir do CPC/2015, uma vez requerido e indeferido o benefício da justiça gratuita em instância recursal, cumpre ao Relator fixar prazo para que a parte Recorrente efetue o preparo, conforme o art. 99, § 7º, do CPC de 2015 c/c Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I do TST. IV. Nesse contexto, ao decretar a deserção do recurso ordinário, sem oportunizar à parte a regularização do preparo recursal, o Tribunal Regional contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 desta Corte Superior. V. Demonstrada transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE BENEFICENTE. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que seja concedido prazo a parte Reclamada para efetuar o devido recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-I do TST, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção, e prossiga no exame da admissibilidade do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Gestante; FGTS; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público

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