TSTAIRR 11551-15.2016.5.15.0085
Doença ocupacional: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Indenização
- Redução
- Dano material
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo consignou o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença que acometeu o reclamante e, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduziu o valor da indenização por dano material. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado