TSTAIRR 0225300-39.1998.5.01.0020
Execução: medidas executórias
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Medidas executórias
- Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reputou correta a decisão do Juízo de origem, que indeferira o requerimento genérico de ativação dos convênios do TRT/RJ, sem indicação de modo especificado da medida pretendida. Dessa forma, incumbe ao exequente somente o requerimento de medidas executórias úteis, com a apresentação de meios eficientes ao prosseguimento da execução. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Cabimento