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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 168.536

Ementa: direito processual penal: operação lava-jato

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Ementa: direito processual penal
  • Operação lava-jato
  • Colaboração premiada
  • Ausência de registro audiovisual
  • Inexistência de justificativa razoável
  • Nulidade absoluta configurada

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVA-JATO. COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA PROVA ILÍCITA E DE SEUS ELEMENTOS DERIVADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a ordem pleiteada para declarar a nulidade de termos de colaboração premiada firmados por Rodrigo Garcia Berkowitz. O recorrente alega que o acordo de colaboração foi celebrado sem observância das formalidades legais, notadamente a ausência de registro audiovisual da oitiva do colaborador, bem como a inserção de informações reconhecidamente falsas no termo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de gravação audiovisual da colaboração premiada constitui nulidade absoluta, capaz de comprometer a validade da prova e de seus elementos derivados; e (ii) definir se há elementos concretos que demonstrem prejuízo efetivo ao contraditório e à ampla defesa do recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 4º, § 13, da Lei nº 12.850/2013, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, estabelece a obrigatoriedade da utilização de meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações colhidas nas tratativas e declarações da colaboração premiada, visando garantir a fidelidade das informações e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. O Supremo Tribunal Federal reconhece que o acusado delatado tem direito de acessar o depoimento dos colaboradores e os documentos por eles fornecidos, sendo a gravação da colaboração elemento essencial para a validade da prova (AgRg no Inq. 4.405/DF).

5. A ausência injustificada do registro audiovisual compromete a transparência e a fidedignidade do acordo de colaboração, caracterizando nulidade absoluta nos termos do princípio pas de nullité sans grief, pois impede o pleno exercício do direito de defesa.

6. No caso concreto, há comprovação de prejuízo ao recorrente, tendo em vista que: (i) o próprio colaborador declarou em juízo que informações equivocadas ou inexistentes foram inseridas em seu termo; (ii) não há menção à presença de autoridades estrangeiras ou tradutores na realização do acordo; (iii) inexistem impedimentos legais ou costumeiros nos Estados Unidos que justificassem a ausência da gravação; e (iv) há registros públicos que indicam possíveis irregularidades na condução da investigação e do uso de provas na chamada "Operação Lava-Jato".

7. Diante da nulidade da prova principal, deve-se declarar sua imprestabilidade e determinar o desentranhamento dos autos tanto dos termos de colaboração premiada de Rodrigo Garcia Berkowitz quanto de quaisquer elementos de prova que deles derivem.

IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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