TSTRR 1000228-18.2017.5.02.0442
Regulamento aplicável: reenquadramento no pecs de 2013
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulamento aplicável
- Reenquadramento no pecs de 2013
- Paridade com os trabalhadores da ativa
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. REENQUADRAMENTO NO PECS DE 2013. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a transcrição realizada no recurso de revista é insuficiente para a exata compreensão da matéria que a parte pretende devolver ao exame do TST, pois não revela todas as premissas fáticas consideradas pelo Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão