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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.619.535

Inversão do ônus da prova: cabimento

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. SÚMULA 618/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante contra decisão que, nos autos de ação civil pública para responsabilização por danos ao meio ambiente, deferiu pedido de inversão do ônus da prova requerido pelo autor da ação.

2. "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental" (Súmula 618/STJ).

3. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido - no sentido de que, no caso, a inversão do ônus da prova não "implicaria em realização de prova diabólica", pois a "a alegação de que possuía autorização para as atividades é facilmente comprovada por via documental" -, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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