TSTEDCiv-AIRR 140600-79.2003.5.04.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- O reclamado
- Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
Ementa
I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O reclamado - Hospital de Clínicas de Porto Alegre, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que não consta, no acórdão embargado, manifestação quanto à tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.118, bem como afirma que a Segunda Turma contrariou a decisão proferida pela Suprema Corte. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 2. Em que pese as alegações da parte, o caso presente não se amolda à tese fixada no Tema 1.118, haja vista que, no acórdão embargado, não há discussão quanto a quem pertence o ônus de comprovar a ausência de fiscalização, uma vez que ficou consignado pela Segunda Turma que houve comprovação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AGRAVO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão da Segunda Turma, mediante o qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Recurso incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Configurada situação de infungibilidade a inviabilizar a admissão do apelo, tendo em vista o seu cabimento exclusivo em face de decisões monocráticas. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e, no mérito, negar-lhes provimento; II) por unanimidade, não conhecer do agravo do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.; Determinar à retificação da autuação, nos termos da fundamentação.
Indexação
Ente Público