Jurisprudências
TSTAg-Ag-AIRR 10814-73.2022.5.15.0126
Decisão de órgão colegiado: é incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Decisão de órgão colegiado
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Ente Público
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Valor Arbitrado