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Jurisprudências

STFARE 1.602.316 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo interno, no qual se discutida a atribuição, por leis municipais, de responsabilidade tributária à concessionária de energia elétrica pela arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

2. A parte embargante aponta erro material na conclusão de que a reforma do ato recorrido exigiria exame da legislação local e sustenta a ausência de adequado distinguishing em relação aos objetos dos Temas 44 e 696/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado capaz de justificar a integração ou modificação do julgado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração possuem função integrativa e são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.

5. Não há erro material no acórdão embargado, pois a alegação da parte não diz respeito a incorreção na expressão do conteúdo da decisão, mas ao próprio acerto da conclusão adotada.

6. A pretensão de revisão do entendimento firmado no julgamento do agravo interno, inclusive quanto ao enquadramento da controvérsia e à incidência das teses fixadas nos Temas 44 e 696/RG, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e busca indevida de reexame da causa.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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