TSTRR 139900-78.2009.5.17.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Mero inadimplemento das obrigações trabalhistas
- Ausência de comprovação da culpa in vigilando
- Condenação indevida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 E TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da ADC 16, do Tema 246 e do Tema 1.118 da repercussão geral, firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a comprovação de conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato, incumbindo à parte autora demonstrar a alegada falha fiscalizatória, sendo vedada a responsabilização fundada no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. 2. No presente caso, o Tribunal Regional aplicou o entendimento da antiga redação da Súmula nº 331, IV, do TST, a qual previa a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público, ante o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora. 3. Contudo, não cabe atribuir responsabilidade à Administração Pública em razão presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora, nos termos da compreensão sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. 4. Assim, conheço do recurso de revista, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária", por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público recorrente pelos créditos trabalhistas deferidos na presente ação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros