Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.532.823 ED-AgR

Competência: justiça Federal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Constitucional
  • Competência
  • Justiça Federal
  • Insider trading
  • Interesse específico da união
  • Jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal
  • Controvérsia infraconstitucional

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Competência. Justiça Federal. insider trading. Lei n. 6385/1976. Interesse específico da união. Jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal. Controvérsia infraconstitucional. Necessidade de análise de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. O agravante interpôs recurso contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com fundamento na natureza infraconstitucional da controvérsia e com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgamento do crime tipificado no art. 27- D da Lei nº 6.385/76 (insider tranding) é da Justiça Federal.

III. Razões de decidir

3. A ofensa direta a preceitos constitucionais, conforme defendido pelo agravante, não foi demonstrada de forma clara e inequívoca, sendo necessária a análise de legislação infraconstitucional, o que afasta a admissibilidade do recurso extraordinário.

4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso extraordinário, conforme estabelecido pela Súmula 279/STF.

5. A jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que, evidenciada a presença de interesse da União, conforme previsto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, a atribuição para atuar no feito é da Justiça Federal.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.