TSTAg-RRAg 10765-87.2015.5.03.0004
Indenização por danos materiais: pensão mensal
- Direito do Trabalho
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- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Base de cálculo
- Complexo salarial
- Ausência de intresse recursal
- Ainda, consignou que: "desde a ementa do v. Acórdão de id
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. COMPLEXO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INTRESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. De plano, verifica-se o autor carece do necessário interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional, ao julgar os segundos embargos de declaração, deixou claro que a "indenização deferida deverá ser apurada no percentual de 20% sobre o salário mensal da vítima" . Ainda, consignou que: "desde a ementa do v. Acórdão de id. 956f8e8 se infere que o norte do arbitramento considerou a manutenção da estabilidade econômica familiar, plenamente atendido nos moldes do artigo 950, do CCB" , ressaltando que nada da sentença foi alterado neste aspecto. Assim, inexistindo alteração na base de cálculo determinada pela sentença, contra a qual não houve insurgência em recurso ordinário de nenhuma das partes, ausente o interesse recursal do autor, no particular. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado