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Jurisprudências

TSTAIRR 0000110-02.2021.5.05.0421

Dano moral coletivo: valor arbitrado

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO – VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manteve o montante indenizatório fixado pelo Juízo primário em decorrência da inobservância reiterada, pela reclamada, de preceitos constitucionais e legais atinentes à matéria trabalhista. A revisão da quantia fixada pelas instâncias ordinárias (Juízo de primeira instância e Tribunal Regional do Trabalho) ocorre somente em casos excepcionais, quando o valor é considerado desproporcional em relação à gravidade do dano e da culpa. Isso se dá nas situações em que o montante é excessivo ou irrisório, não cumprindo os objetivos reparatórios e pedagógicos da indenização por danos morais, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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