TSTAg-AIRR 1842-05.2022.5.09.0669
Astreintes: não preenchimento do requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Astreintes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - ASTREINTES - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, apenas a ementa do acórdão regional, a qual não contém os elementos fáticos essenciais à exata compreensão da controvérsia e a sua apreciação nesta Corte. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.