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Jurisprudências

STFARE 1.597.935 AgR-segundo

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Regulatório e Energia
  • Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
  • Regulamentação de serviços de telecomunicações
  • Fiscalização da instalação de equipamentos, fios e cabos
  • Obrigatoriedade de alinhamento e remoção de cabos, sob pena de multa
  • Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações
  • Entendimento firmado no julgamento da ADI nº 3.110/SP

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Regulamentação de serviços de telecomunicações. Fiscalização da instalação de equipamentos, fios e cabos. Obrigatoriedade de alinhamento e remoção de cabos, sob pena de multa. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Entendimento firmado no julgamento da ADI nº 3.110/SP. Precedentes.

1. No julgamento da ADI nº 3.110/SP, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que compete privativamente à União editar regulamentar o tema de telecomunicações.

2. Desse modo, o Município não detém competência para regulamentar elementos de infraestrutura do serviço de telecomunicações, haja vista a imperiosa necessidade de se garantir a uniformidade da prestação do serviço em todo o território nacional, cuja competência para tanto é privativa da União.

3. Decorre dessa premissa a invalidade de multa aplicada pelo Município em razão do descumprimento de lei municipal que tenha invadido a competência federal sobre o tema.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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