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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.886.527

IRPJ: cSLL

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS: EXCLUSÃO.

1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o crédito presumido de ICMS não sofre a incidência de IRPJ e de CSLL (EREsp n. 1.517.492/PR, relator Ministro Og Fernandes, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 1/2/2018).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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