TSTAg-AIRR 0100448-25.2022.5.01.0432
Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista por seus próprios fundamentos, a qual, por sua vez, apreciou especificamente os variados temas suscitados pela parte recorrente. Por sua vez, a parte agravante se limita a alegar de maneira absolutamente genérica que demonstrou a transcendência da causa sob os vieses jurídico, econômico, social e político, não fazendo qualquer menção à controvérsia debatida nos autos e sobre eventuais particularidades de cada um dos 9 temas debatidos no recurso de revista. III. O agravo interno está desfundamentado, porquanto a parte recorrente não tece nenhum argumento no sentido de afastar o óbice da Súmula nº 126 do TST ou de comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 896, caput, da CLT, fundamentos utilizados para a negativa de provimento do agravo de instrumento. IV. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator