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Jurisprudências

STFHC 231.722 AgR

Direito penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo cujas razões são mera cópia da petição inicial. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravante que discutia a necessidade de representação da vítima no crime de estelionato.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada,

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de impugnar os fundamentos da decisão de que recorre.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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