Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo cujas razões são mera cópia da petição inicial. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravante que discutia a necessidade de representação da vítima no crime de estelionato.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada,
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de impugnar os fundamentos da decisão de que recorre.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.