TSTAg-AIRR 375-55.2018.5.21.0003
Nulidade da sentença: princípio da identidade física do juiz
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da sentença
- Princípio da identidade física do juiz
- Não reconhecimento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Base de Cálculo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O recurso de revista não merece processamento, por ausência transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior. II . Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, o só fato de o juiz prolator da sentença não ser aquele que presidiu a fase de instrução, ou não estar mais vinculado à Vara onde tramita a demanda, não é causa suficiente para a declaração de nulidade da sentença. Precedentes III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Funcional; Responsabilidade; Outros Agentes Insalubres; Fazenda Pública; Multa por ED Protelatórios