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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.889.697

Recuperação judicial

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ POR NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO SOBRE ESSENCIALIDADE DOS BENS E STAY PERIOD. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao exigir reexame do conjunto fático-probatório sobre a essencialidade dos bens e a manutenção/situação do stay period.

2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, em que se requereu arresto de açúcar VHP e de imóveis para garantia do débito.

3. A Corte de origem manteve a impossibilidade de constrição, à vista de decisão do juízo da recuperação que prorrogou o stay period até a assembleia e reconheceu a essencialidade do açúcar e dos imóveis ao soerguimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de requalificação jurídica dos fatos; e (ii) saber se, encerrado o stay period, é possível a constrição de bens antes tidos por essenciais com base nos arts. 6º, § 4º, e 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A conclusão da origem sobre a essencialidade dos bens e a subsistência da suspensão das execuções decorreu de elementos concretos dos autos; sua revisão demanda revolvimento fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

6. O argumento de arresto após o término do stay period não prospera, porque o acórdão assentou a subsistência da suspensão sem revogação expressa; infirmar tais premissas exige reexame de provas, igualmente vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "A revisão das premissas sobre a essencialidade dos bens e a vigência do stay period demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, § 4º, 49, § 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"A revisão das premissas sobre a essencialidade dos bens e a vigência do stay period demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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