STJAgInt no AgInt no AREsp 3.188.576
Plano de saúde: método aba
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Método aba
- Normas regulatórias sem retroatividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TEA. MÉTODO ABA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES ALCANÇAM FATOS PRETÉRITOS. NORMAS REGULATÓRIAS SEM RETROATIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça assegura cobertura de tratamento multidisciplinar para TEA, incluindo método ABA, sem limitação de sessões, previsto no rol da ANS e reconhecido pela Conitec. Precedentes.
2. Precedentes alcançam fatos pretéritos, salvo modulação. Normas regulatórias projetam efeitos para o futuro, salvo disposição em sentido contrário. Ausência de retroatividade das resoluções da ANS.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.