STJAgInt no REsp 2.206.931
Plano de saúde: braquiterapia oftálmica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Braquiterapia oftálmica
- Urgência
- Rede credenciada
- Reembolso fora da rede
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA. URGÊNCIA. REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO FORA DA REDE. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à pretensão de revisar as premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido, porquanto a decisão agravada assentou a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço, incidindo os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ (fls. 508-510).
2. A manutenção do dever de reembolso integral fora da rede credenciada, em situação de urgência e diante da indisponibilidade efetiva de prestador apto, alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.