TSTAg-AIRR 1001331-97.2024.5.02.0027
Adicional de periculosidade: exposição a inflamáveis
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de periculosidade
- Exposição a inflamáveis
- “área técnica”
- Construção horizontal
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Aposentadoria especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. “ÁREA TÉCNICA”. CONSTRUÇÃO HORIZONTAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, quanto ao tema “adicional de periculosidade", a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Observa-se que omitiu, por exemplo, trecho primordial da decisão recorrida em que a Corte de origem consignou expressamente que “o local em que o reclamante prestava serviços, consistente em "uma sala com computador telefone, impressor e nos entrepostos onde efetuava a contagem dos insumos" (fls. 1058), é distinto da bacia de segurança do local de instalação dos tanques tanque de armazenamento de líquido inflamável para abastecimento de motores utilizados para geração de energia elétrica, impõe-se concluir, na esteira da regulamentação ditada pela NR 16 da Portaria nº 3.214/78, que não trabalha em área de risco”. No tocante ao tema “aposentadoria especial”, verifica-se que a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator