STJEDcl no AgInt nos EREsp 1.863.751
Ausência de vício integrativo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vício integrativo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 315 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a inadmissão dos embargos de divergência, diante da inviabilidade de demonstração do dissídio quanto à alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973 e da ausência de julgamento meritório das demais questões federais controvertidas. Incidência das Súmulas n. 7 e 315 do STJ.
2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A referência à Súmula n. 83 do STJ não configura exame de mérito apto ao confronto uniformizador, sendo inadequada a utilização dos aclaratórios para rediscutir óbices de admissibilidade ou promover nova valoração das circunstâncias fático-probatórias.
3- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.