TSTAg-AIRR 30900-76.2006.5.05.0038
Garantia de custeio: inovação recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Garantia de custeio
- Inovação recursal
- Apuração de juros de mora sobre a diferença bruta
- Violação meramente reflexa
- Não enquadramento no art. 896, §2º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. GARANTIA DE CUSTEIO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. APURAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. PRETENSÃO DE QUE OS JUROS INCIDAM SOBRE OS VALORES LÍQUIDOS DEVIDOS AO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO MERAMENTE REFLEXA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda executada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário