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Jurisprudências

TSTAg-RR 20167-87.2021.5.04.0641

Competência em razão do lugar: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido

  • Direito do Trabalho
  • Competência em razão do lugar
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
  • Transcrição na íntegra do acórdão regional no início do recurso
  • Ausência de confronto analítico
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição integral do acórdão recorrido no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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