Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.592.017 AgR

Servidor público: quinquênio

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Quinquênio. Vantagens pecuniárias. Base de cálculo. Natureza da verba. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. O recurso extraordinário questionava acórdão que tratava da incidência do quinquênio sobre vantagens pecuniárias de servidor público.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso, dada a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem assentou que as verbas pagas de modo definitivo, não vinculadas a causas eventuais ou transitórias, ou incorporadas por lei, devem integrar o padrão geral dos vencimentos do servidor.

4. Logo, patente se revela a natureza infraconstitucional da discussão, a exigir debate legal sobre a natureza da verba, além de não dispensar que esta Corte revisite o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita.

5. O recurso extraordinário encontra óbices nas Súmulas 280 e 279 do STF.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.